Renata, o STF decidiu que as empresas tem direiro à restituição do PIS/COFINS a partir de 15/03/2017, e acaba que também criou uma proibição ao Fisco para cobrar o PIS/COFINS sobre o ICMS na nota. Pelo o que andei vendo, a Receita Federal não tem mais realizado a cobrança nos moldes antigos, após a decisão do STF. Acredito que o direito à essa restituição vai apenas do período de 15/03/2017 a maio/2021, dado o prazo prescricional de 5 anos para a ação de restituição de indébito. Quem tem direito tem que correr, pois a cada dia que passa perde um pouco do direito à restituição.