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Waldemar Fernandes Severino de Moraes, Advogado
Waldemar Fernandes Severino de Moraes
Comentário · há 3 anos
Renata, o STF decidiu que as empresas tem direiro à restituição do PIS/COFINS a partir de 15/03/2017, e acaba que também criou uma proibição ao Fisco para cobrar o PIS/COFINS sobre o ICMS na nota.
Pelo o que andei vendo, a Receita Federal não tem mais realizado a cobrança nos moldes antigos, após a decisão do STF.
Acredito que o direito à essa restituição vai apenas do período de 15/03/2017 a maio/2021, dado o prazo prescricional de 5 anos para a ação de restituição de indébito.
Quem tem direito tem que correr, pois a cada dia que passa perde um pouco do direito à restituição.
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